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Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Comentários à Lei 14.382/2022

Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Comentários à Lei 14.382/2022

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Marca: Editora Rumo Jurídico Referência: 9788567120485


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Autor: Nelson Malzoni Silvério  - Encadernação: Brochura – 345 páginas  - Formato: 16x23 - 1° Edição/2023 - ISBN: 9788567120485

Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.

 

CAPÍTULO I – LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015 DE 1973)

1.1 Aspectos históricos dos Registros Públicos 
1.2 Aspectos Diversos 

CAPÍTULO II – APONTAMENTOS SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS 

2.1 Do Registro de Imóveis 
2.2 Das Atividades Cartorárias 
2.3 Dos Princípios aplicados ao Direito Notarial

CAPÍTULO III – MODERNIDADE E TECNOLOGIA

3.2 Inclusão Digital e Sociedade em Rede 
3.3 Segurança da Informação 
3.4 Da Utilização de Novas Técnicas e Tecnologias 

CAPÍTULO IV – COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022

4.1 Das Disposições Gerais 
4.2 Dos Objetivos e das Responsabilidades 
4.3 Do Fundo para a Implementação e Custeio 
4.4 Dos Extratos Eletrônicos para Registro ou Averbação 
4.5 Da Competência da Corregedoria Nacional de Justiça 
4.6 Do Acesso a Bases de Dados de Identificação 
4.7 Da Alteração da Legislação Correlata 
4.8 Da Adjudicação Compulsória de imóvel efetivada extrajudicialmente 
4.9 Das Disposições Finais e Transitórias 
4.10 Novidades Introduzidas pela Medida Provisória nº 1.085 

CAPÍTULO V – ANEXOS

LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais 

BIBLIOGRAFIA

 

Nelson Malzoni Silvério

Advogado e Jurista, Autor de 40 livros publicados e Empresário. Mestre e Doutor em
Teologia. Mestrando em Educação. Bacharel em Direito, Teologia, Filosofia e Gestão
Pública. Graduando em Ciências Contábeis e Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Pós-Graduado em 12 diferentes cursos. Doutor Honoris Causa em Humanidades, em Literatura e em Direitos Humanos. Comendador por Mérito Cultural, Literário, Histórico e Científico.
Autor de outros livros pela Rumo Jurídico Editora, como por exemplo: “Manual de Direito Médico”, “Compliance”, “Crimes Ambientais” e “Improbidade Administrativa”. Especialista, dentre outros, em Ciência Política, Administração Pública, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Trabalhista, Metodologia Científica e Tutoria Online. Formado em Mediação, Conciliação e Arbitragem e mais de 300 cursos certificados.
Consultor e Assessor Jurídico e Empresarial. Consultor e Proprietário da empresa Malzoni Consultoria. Sócio da Monteiro, Malzoni & Gori Associados e parceiro de diversos escritórios de Contabilidade e Advocacia. Corretor Imobiliário, Psicanalista e Filósofo. Membro de
diversos Institutos e Associações pelo país, incluindo nove Academias de Letras, entre elas
a Academia de Letras do Brasil, sucursal São Paulo. De Sorocaba/SP.

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