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Instrução Normativa  INSS 128 - Atualizado Conforme IN 141 - Organizada por Artigo e Assunto

Instrução Normativa INSS 128 - Atualizado Conforme IN 141 - Organizada por Artigo e Assunto

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Marca: Impérium Editora Referência: 9786588491690


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Autor: João Marcos Fernandes  - 2ª Edição/2023  - 509 páginas  - Acabamento: Brochura - Formato: 16x23 - ISBN: 9786588491690

Foi publicada no dia 07 de dezembro de 2022 a Instrução Normativa 141, que altera pontos da IN 128, publicada em março de 2022. As alterações já foram atualizadas no livro. É possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois de cada uma das normas publicadas.

No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.

A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”.

Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019.

Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).

Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor).

A obra traz também a IN 128 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial.

Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI.

Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.

 

PARTE I

CAPÍTULO I - COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022... 25

1. Introdução

2. Ônus do vencido

3. Pagamento de apenas uma perícia por processo

4. Inversão do ônus da antecipação da perícia

5. Requisitos da inicial

6. Documentos que devem instruir a inicial

7. Fundamentação do laudo técnico pericial judicial

8. Previsão orçamentária

9. Retroação dos efeitos da norma

CAPÍTULO II - DIVISOR MÍNIMO

1. O que é Divisor Mínimo no INSS?

1.1 Como calcular a aposentadoria com o Divisor Mínimo

2. Linha do Tempo do Divisor Mínimo

2.1 Redação original da Lei 8.213/91

2.2 Lei 9.876/99

2.3 Reforma da Previdência

2.4 Decreto 10.410/2020

2.5 Lei 14.331/2022

3. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

3.1 Visualize melhor o Divisor Mínimo

3.2 A interpretação do INSS a respeito do Divisor Mínimo

3.3 Reinterpretando a aplicação do Divisor Mínimo

3.3.1 A perversidade da interpretação do INSS

3.4 Jurisprudência sobre a Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

3.4.1 Tema 203 da TNU

3.4.2 Entendimento do STJ

4. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

5. Conclusão

CAPÍTULO III - REVISÃO DA VIDA TODA

1 – Introdução

2 - Revisão da Vida Toda: Visão Geral

3 - 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da Vida Toda

3.1 - Ponto 1 - Regras de Transição em Direito Previdenciário

3.1.1- Exemplo clássico de regra de transição – o art. 142 da LB

3.2 - Ponto 2 - A mudança nos cálculos previdenciários da Lei n. 9.876/99

3.3 - Ponto 3 - A regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99 ponto central da tese da Revisão da Vida Toda

3.3.1 - Regra de transição maléfica

3.4 - Ponto 4 - O Princípio do Melhor Benefício na Revisão da Vida Toda

4 - Julgamento da Revisão da Vida Toda

4.1 - Tema 999 do STJ

4.2 - Tema 1102 do STF

5 - Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

5.1 - Reconhecimento de repercussão geral da Revisão da Vida Toda pelo STF

5.2 - Argumentos a favor da infraconstitucionalidade da matéria

5.3 - Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da Vida Toda

5.4 - Pedido de vista e voto do Ministro Alexandre de Moraes

5.5 - O famigerado Pedido de Destaque

5.5.1 - O que acontece após o Pedido de Destaque?

5.5.2 - Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

5.5.3 - O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica?

6 - Revisão da Vida Toda: Prazo Decadencial

6.1 - Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda

6.2 - Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda?

6.3 - Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução

7 - Como analisar a Revisão da Vida Toda?

8 - A Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda

9 - Perguntas comuns sobre a Revisão da Vida Toda

9.1 - Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

9.2 - Quem NÃO tem direito à Revisão da Vida Toda?

9.3 - É possível ajuizar revisão da vida toda atualmente?

9.4 - Quando o STF julgará a revisão da vida toda?

9.5 - A revisão da vida toda foi aprovada?

10 – Conclusão

PARTE II

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128/2022 - art. 1º

LIVRO I - DOS BENEFICIÁRIOS

TÍTULO I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS

CAPÍTULO I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS

Seção I - Dos Segurados e da Filiação - arts. 2º a 5º

Subseção Única - art. 6º

Seção II - Do Não Filiado - art. 7º

Seção III - Da Inscrição - arts. 8º a 9º

Seção IV - Da Validade dos Dados do CNIS - arts. 10º a 25

Seção V - Das Informações Incorporadas ao CNIS - arts. 26 a 28

Seção VI - Da Atualização do CNIS - arts. 29 a 31

Seção VII - Da Pessoa Física - art. 32

Seção VIII - Da Empresa, do Equiparado à Empresa e do Empregador Doméstico - arts. 33 a 34

Seção IX - Do eSocial ou do Sistema que Venha Substituí-lo, do Simples Doméstico, da Carteira de Trabalho Digital, do Registro Eletrônico de Empregado, Do Registro do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE, da Folha de Pagamento e do Recibo Eletrônico - arts. 35 a 44

Seção X - Do Empregado - art. 45

Subseção I - Das Providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado - arts. 46 a 52

Subseção II - Das Particularidades e da comprovação do tempo de contribuição no serviço público - arts. 53 a 70

Seção XI - Do Empregado Doméstico - arts. 71 a 73

Subseção Única - Das providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado doméstico - arts. 74 a 83

Seção XII - Do Trabalhador Avulso - art. 84

Subseção Única - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do trabalhador avulso - arts. 85 a 89

Seção XIII - Do Contribuinte Individual - art. 90

Subseção I - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do contribuinte individual - - arts. 91 a 97

Subseção II - Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação da data do início das contribuições - DIC - arts. 98 a 99

Subseção III - Do cálculo de indenização e do cálculo do débito pela legislação de regência - arts. 100 a 106

Seção XIV - Do Facultativo - art. 107

Subseção Única - Dos acertos da condição e da contribuição do segurado facultativo no CNIS - art. 108

Seção XV - Do Segurado Especial - arts. 109 a 114

Subseção Única - Da comprovação da atividade do segurado especial

- arts. 115 a 118

Seção XVI - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual,

Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado

Especial que Contribui Facultativamente - arts. 119 a 123

Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento para Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição - arts. 124 a 132

Seção XVIII - Das Disposições e Atividades Específicas

Subseção I - Do auxiliar local - arts. 133 a 134

Subseção II - Do aluno aprendiz - arts. 135 a 137

Subseção III - Do mandato eletivo - arts. 138 a 149

Subseção IV - Do magistrado - art. 150

Subseção V - Do dirigente sindical - arts. 151 a 154

Subseção VI - Do marítimo - arts. 155 a 158

Subseção VII - Do atleta profissional de futebol - arts. 159 a 161

Subseção VIII - Do anistiado - art. 8º do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - art. 162

Subseção IX - Do anistiado - Lei 8.632, de 4.03.1993 e Lei 11.282, de 23.02.2006 - - arts. 163 a 165

Subseção X - Do Garimpeiro - art.166

Subseção XI - Do Ministro de confissão religiosa e do membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 167

Subseção XII - Dos titulares de serventias extrajudiciais e dos seus prepostos - arts. 168 a 171

Seção XIX - Da Reclamatória Trabalhista - arts. 172 a 176

Seção XX - Das Informações de Registros Civis - art. 177

TÍTULO II - DOS DEPENDENTES - arts. 178 a 182

TÍTULO III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - arts. 183 a 188

LIVRO II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVA AOS BENEFÍCIOS

CAPÍTULO I - DA CARÊNCIA

Seção I - Disposições Gerais - arts. 189 a 194

Seção II - Dos Períodos de Carência e das Isenções - arts. 195 a 200

Seção III - Disposições Específicas Aplicadas ao Segurado Especial e e Demais Trabalhadores Rurais - arts. 201 a 205

CAPÍTULO II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Seção I - Disposições Gerais - arts. 206 a 208

Seção II - Das Contribuições Abaixo do Mínimo - arts. 209 a 210

Seção III - Dos Períodos Computáveis - art. 211

Subseção I - Do servidor ou empregado público - arts. 212 a 213

Subseção II - Do professor - art. 214

Subseção III - Do rural - art. 215

Seção IV - Dos Períodos Não Computáveis - arts. 216

Seção V - Das Disposições Finais - arts. 217 a 218

CAPÍTULO III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

Seção I - Disposições Gerais - art. 219

Seção II - Do Período Base de Cálculo - arts. 220 a 226

Seção III - Do Salário de Benefício - arts. 227 a 230

Seção IV - Da Renda Mensal Inicial

Subseção I - Das disposições gerais - arts. 231 a 232

Subseção II - Da renda mensal inicial dos benefícios, exceto pensão

por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade - arts. 233 a 234

Subseção III - Da renda mensal inicial da pensão por morte e do auxílio- reclusão - arts. 235 a 239

Subseção IV - Da renda mensal inicial do salário-maternidade - arts.

240 a 242

Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício - arts. 243

TÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 244 a 248

CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA - art. 249

CAPÍTULO III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR

Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 250

Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso - arts. 251 a 254

Seção III - Da Atividade de Professor - art. 255

CAPÍTULO IV - DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - art. 256

Seção I - Da Aposentadoria Híbrida - art. 257

Seção II - Das Disposições Gerais - art. 258 a 259

CAPÍTULO V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 260

Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de

Acesso - art. 261 a 262

Seção III - Das Disposições Gerais - arts. 263 a 267

Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições

Especiais - arts. 268 a 275

Subseção I - Do LTCAT - arts. 276 a 280

Subseção II - Do PPP - arts. 281 a 285

Seção V - Das Disposições Relativas ao Enquadramento Por Exposição

a Agentes Prejudiciais à Saúde

Subseção I - Das disposições gerais - arts. 286 a 287

Subseção II - Da metodologia e procedimentos de avaliação ambiental

- arts. 288 a 289

Subseção III - Dos equipamentos de proteção - arts. 290 a 291

Subseção IV - Do agente prejudicial à saúde ruído - arts. 292

Subseção V - Do agente prejudicial à saúde temperaturas anormais - art. 293

Subseção VI - Do agente prejudicial à saúde radiação ionizante - arts. 294 a 295

Subseção VII - Do agente prejudicial à saúde vibração/trepidação -

art. 296

Subseção VIII - Do agente prejudicial à saúde químico - art. 297

Subseção IX - Do agente prejudicial à saúde cancerígeno - art. 298

Subseção X - Do agente prejudicial à saúde infectocontagioso - art. 299

Subseção XI - Do agente prejudicial à saúde Pressão Atmosférica -

art. 300

Subseção XII - Dos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade,

radiação não ionizante e umidade - art. 301

Subseção XIII - Da associação de agentes prejudiciais à saúde - art. 302

CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Seção I - Das Disposições Gerais

Subseção I - Dos beneficiários - arts. 303 a 304

Subseção II - Da avaliação da deficiência - arts. 305 a 308

Subseção III - Dos ajustes dos graus de deficiência e da conversão - arts. 309 a 310

Seção II - Dos Requisitos de Acesso

Subseção I - Da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência - arts. 311 a 313

Subseção II - Da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa

com deficiência - arts. 314 a 315

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Seção I - Da Aposentadoria Por Idade

Subseção I - Dos requisitos de acesso - arts. 316 a 317

Subseção II - Das disposições gerais - art. 318

Seção II - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - arts. 319

a 324

TÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 325

CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 326 a 329

Seção II - Da Manutenção do Benefício - art. 330

Seção III - Da Suspensão do Benefício - arts. 331

Seção IV - Da Cessação do Benefício

Subseção I - Alta a pedido - art. 332

Subseção II - Recuperação da capacidade - arts. 333 a 334

CAPÍTULO III - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 335 a 337

Subseção Única - Do Segurado recluso - art. 338

Seção II - Dos Requisitos de Acesso - art. 339

Seção III - Da Prorrogação do Benefício - art. 340

Seção IV - Da Manutenção do Benefício - arts. 341 a 342

Seção V - Da Suspensão do Benefício - art. 343

Seção VI - Da Cessação do Benefício - art. 344

Seção VII - Da Reabertura do Benefício - - arts. 345 a 347

Seção VIII - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho - arts. 348 a 349

Seção IX - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - - arts. 350 a 351

CAPÍTULO IV - DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 352 a 353

Seção II - Do Requisito de Acesso - art. 354

Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 355

Seção IV - Da Suspensão do Benefício - art. 356

CAPÍTULO V - DO SALÁRIO-MATERNIDADE - arts. 357 a 361

CAPÍTULO VI - DO SALÁRIO-FAMÍLIA - arts. 362 a 364

CAPÍTULO VII - DA PENSÃO POR MORTE

Seção I - Disposições Gerais - arts. 365 a 367

Subseção I - Da qualidade de segurado do instituidor - art. 368

Subseção II - Dos efeitos financeiros - arts. 369 a 370

Subseção III - Do rateio entre dependentes - art. 371

Seção II - Da Pensão por Morte para o Cônjuge ou Companheiro(a) - arts. 372 a 375 

Seção III - Da Habilitação Provisória - arts. 376 a 377

Seção IV - Da Extinção da Cota ou da Pensão Por Morte - arts. 378

a 380

CAPÍTULO VIII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Seção I - Disposições Gerais - arts. 381 a 387

Seção II - Das Especificidades em Relação aos Dependentes - arts.

388 a 389

Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 390

Seção IV - Das Causas de Suspensão e Extinção do Auxílio-Reclusão -

arts. 391 a 392

TÍTULO IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS - arts. 393 a 395

CAPÍTULO II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS - arts.

396 a 402

Seção I - Da Totalização dos Benefícios - arts. 403 a 405

Seção II - Dos Benefícios Por Incapacidade - arts. 406 a 407

Seção III - Do Pagamento de Benefícios - arts. 408 a 410

Seção IV - Do Deslocamento Temporário - arts. 411 a 413

CAPÍTULO III - DA SAÚDE - art. 414

TÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - arts 415 a 423

TÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS

CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 424 a 425

Seção II - Do Aeronauta - arts. 426 a 436

Seção III - Do Atleta Profissional de Futebol - arts. 437 a 438

Seção IV - Do Jornalista Profissional - arts. 439 a 445

Seção V - Do Ex-Combatente - arts. 466 a 452

Seção VI - Do Pecúlio - arts. 453 a 462

CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

Seção I - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos Pela União à Rede Ferroviária Federal S/A - arts. 463 a 469

Seção II - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais – Lei 2.663, de 5.06.2012 - arts. 470 a 481

CAPÍTULO III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO

Seção I - Da Pensão Especial Devida às Pessoas Com Deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida - Lei 7.070, de 20.12.1982 - arts. 482 a 486

Seção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e Seus Dependentes - Decreto-Lei 9.882, de 16.09.1946 - arts. 487 a 492

Seção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru - PE - Lei 9.422, de 24.12.1996 - arts. 493 a 499

Seção IV - Da Pensão Especial Hanseníase - Lei 11.520, 18.09.2007 - arts. 500 a 507

Seção V - Da pensão especial destinada a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus - Lei 13.985, de 7.04.2020 - arts. 508 a 510

LIVRO III - DA CONTAGEM RECÍPROCA

TÍTULO I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 511

CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA CTC - arts. 512 a 516

CAPÍTULO III - DA REVISÃO DA CTC - arts. 517 a 519

TÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - arts. 520 a 522

LIVRO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO - art. 523

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES

Seção I - Dos Interessados

Subseção I - Dos requerimentos de benefícios e de serviços - arts.

524 a 525

Subseção II - Da revisão de ofício - art. 526

Seção II - Dos Representantes - arts. 527 a 531

Seção III - Da Procuração

Subseção I - Das regras gerais - - arts. 532 a 540

Subseção II - Do instrumento - arts. 541 a 543

Subseção III - Da cessação do mandato - art. 544

CAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO - arts. 545 a 546

CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS - arts. 547 a 549

CAPÍTULO IV - DA FASE INICIAL

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 550 a 552

Seção II - Da Formalização do Processo Eletrônico - arts. 553 a 555

CAPÍTULO V - DA FASE INSTRUTÓRIA - arts. 556

Seção I - Dos Documentos em Meio Físico - art. 557

Seção II - Dos Documentos em Meio Eletrônico - arts. 558 a 560

Seção III - Dos Documentos Microfilmados - arts. 561 a 562

Seção IV - Da Autenticidade e do Valor Probante de Documentos -

arts. 563 a 565

Seção V - Da Carta de Exigência - art. 566

Seção VI - Dos Meios de Prova Subsidiários

Subseção I - Da justificação administrativa - arts. 567 a 572

Subseção II - Da pesquisa externa - art. 573

CAPÍTULO VI - DA FASE DECISÓRIA - arts. 574 a 577

TÍTULO II - DA FASE RECURSAL - arts. 587 a 582

TÍTULO III - DA FASE REVISIONAL

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 583 a 590

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO

CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA - arts. 591 a 596

CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PRAZOS - arts. 597 a 599

CAPÍTULO III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO - arts. 600 a 601

CAPÍTULO IV - DAS VISTAS, CÓPIA E RETIRADA DE PROCESSO - art. 602...

LIVRO V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO - arts. 603 a 613

CAPÍTULO II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA - arts 614 a 618

CAPÍTULO III - DO ABONO ANUAL - art. 619

CAPÍTULO IV - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - art. 620

CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO - arts. 621 a 623

CAPÍTULO VI - DO RESÍDUO - art. 624

CAPÍTULO VII - DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIOS - art. 625

Seção I - Da Consignação - arts. 626 a 629

Seção II - Da Pensão Alimentícia - arts. 630 a 632

Seção III - Das Operações Financeiras Autorizadas Pelo Beneficiário -

art. 633

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 634 a 638

LIVRO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO

CAPÍTULO I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Seção I - Das Acumulações Indevidas - - arts. 639 a 640

Seção II - Das Acumulações Devidas Com Redução - art. 641

Seção III - Das Disposições Diversas Relativas à Acumulação - art. 642 a 652

CAPÍTULO II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - arts. 653 a 668

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 669 a 674

QUADRO COMPARATIVO DA IN 128 COM A IN 141

PARTE III

MODELOS PRÁTICOS ONLINE

ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SALDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Ação judicial requerendo expedição de alvará para fins de levantamento de

saldo bancário em razão de óbito do filho e inexistência de habilitados na

pensão por morte

Petição requerendo levantamento de valores depositados em banco por razão

de óbito do autor da ação

APOSENTADORIA E PETIÇÕES DE BENEFÍCIOS RURAIS

Aposentadoria por invalidez - segurado especial rural

Aposentadoria por tempo contribuição período rural a partir dos doze anos

Auxílio acidente - segurado especial rural

Auxílio doença para segurado especial

Ação concessão de aposentadoria rural por idade, amparado no artigo 39,

inciso i da lei nº 8.213-91

Ação declaratória de tempo de serviço de trabalhador rural cumulado com

tempo de serviço urbano para fins de obtenção de aposentadoria por tempo

de contribuição

Restabelecimento de benefício suspenso sob o argumento de “suspeitas de

fraude”. Negativa de defesa e violação da ampla defesa e do contraditório

Salário maternidade - segurada rural

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição com período em condições especiais

convertido em comum

Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo trabalhado em regime

rural

Aposentadoria por tempo de contribuição negada sob o argumento de ausência

da qualidade de segurado

Aposentadoria por tempo de contribuição, apoiado em prova documental

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Benefício assistencial idoso - mora sozinho

Benefício assistencial para menor deficiente

Restabelecimento de benefício assistencial suspenso em razão de concessão

de aposentadoria por idade com valor de um salário a seu cônjuge

ENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

Benefício por incapacidade ortopedista – Espondiloartrose

Benefício por incapacidade para pessoa portadora de esquizofrenia

Benefício por incapacidade para pessoa portadora de enfermidade com

especialidade em psiquiatria e período de graça

Benefício por incapacidade para pessoa portadora de incapacidade temporária

- médico cardiologista

Benefício por incapacidade temporária para pessoa portadora de (hipermetropia)

especialista em oftalmologista

Sequelas de osteomielite crônica

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE

Conversão de benefício por incapacidade temporária em incapacidade definitiva

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DE ORIGEM ACIDENTÁRIA

Acidente do trabalho – esmagamento de dedos da mão direita

Acidente típico - queda e lesão no joelho

Conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária

DA APOSENTADORIA URBANA POR IDADE

Aposentadoria por idade, com amparo no artigo 142 da lei nº 8.213-91 e

tabela progressiva

Aposentadoria por idade urbana para mulher, com o período de carência

cumprido, mas desconsiderado tempo de contribuição constante na carteira

profissional da autora com pedido de tutela

Aposentadoria por idade, autor com mais de 15 de contribuição, sendo homem

com inclusão de período de serviço militar

Aposentadoria por idade, mulher com mais de 15 anos de contribuição

para o INSS

DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Auxílio acidente - perda de membro

Auxílio acidente - sequelas geradas em razão de acidente de trânsito

Ação para conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade

acidentária e concessão de auxílio acidente

Alegações finais auxílio acidente

Restabelecimento auxílio acidente - cancelado em razão de concessão de

aposentadoria por tempo de contribuição

DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Auxílio reclusão para esposa, requisitos preenchidos

Auxílio reclusão para o filho do segurado especial

Auxílio reclusão companheiro do mesmo sexo

MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Cessação de benefício por incapacidade - ausência de convocação para perícia

médica administrativa

Liberação de valores relativos a benefício previdenciário

Mandado de segurança contra inércia do INSS em dar andamento no requerimento

administrativo

Mandado de segurança - utilização EPI descaracterização de atividade especial

Mandado de segurança - cessação de benefício previdenciário - negativa de

ampla defesa e contraditório

PENSÃO POR MORTE

Pensão por morte - companheira e filha como autoras e segurado em período

de graça

Pensão morte - filho maior – inválido

Ação para pensão morte - para exclusão de dependente - ex-esposa

Pensão por morte - esposa - negada qualidade de dependente

Pensão por morte - qualidade de segurado - período de graça

Pensão por morte para genitora

Réplica pensão morte para genitora

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

Defesa administrativa - alegação de fraude na carteira profissional

Recurso ordinário para junta de recursos da previdência social

Cessação loas - ofensa ampla defesa e contraditório e limite da renda per

capita

Recurso - restabelecimento de loas - idoso e cancelamento de guia para

pagamento

RECURSOS PREVISTOS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Agravo - negativa de tutela antecipada

Apelação - concessão de aposentadoria por tempo de contribuição - tempo

especial e rural

Recurso inominado para concessão de auxílio doença alegando agravamento

de sua enfermidade

Recurso pensão morte companheira - juizado especial federal

Apelação de auxílio acidente, houve laudo desfavorável. Condições pessoais

do segurado devem ser avaliadas

Apelação para concessão de auxílio doença acidentário

Contrarrazões concessão de pensão por morte – esposa

Contrarrazões de apelação - restabelecimento de pensão por morte

Contrarrazões de apelação para auxílio acidente

Contrarrazões de aposentadoria especial no juizado especial federal

Contrarrazões de benefício assistencial – idosa

Contrarrazões de recurso extraordinário - alegação de nulidade em razão

de sentença ilíquida

Contrarrazões de recurso inominado - concessão do benefício assistencial

de amparo ao idoso

Recurso de sentença no juizado especial federal para aposentadoria por

idade - tabela progressiva art. 142 da lei nº 8213-91

Recurso em face de negativa de tutela antecipada no juizado especial federal

Recurso inominado - benefício assistencial, autora portadora de HIV em

estado avançado

Recurso inominado alegação de litispendência

Recurso inominado para concessão de aposentadoria por invalidez ou alternativamente

auxílio doença

REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Revisão vida inteira

Revisão auxílio doença - erro material de cálculo

Revisão de aposentadoria - dois empregos

Auxílio doença acidentário - revisão art. 29, II

Revisão aposentadoria especial inclusão valores de auxílio acidente

Revisão aposentadoria proporcional - fator idade considerado duas vezes

Revisão benefício limitação do teto da época

Revisão de aposentadoria inclusão de tempo que não fora considerado no

processo administrativo

Revisão de aposentadoria por invalidez - concessão de 25% acréscimo - auxílio

permanente de terceiro

Revisão para conversão de período especial em comum e acréscimo no

tempo de contribuição

REVISÃO DA VIDA TODA

Ação Previdenciária Revisional com Revisão da Vida Toda

SALÁRIO MATERNIDADE

Salário maternidade - não localização das contribuições

Salário maternidade negado sob o argumento da ausência de recolhimentos

previdenciários

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