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O Vínculo de Emprego dos Corretores de Imóveis

O Vínculo de Emprego dos Corretores de Imóveis

Marca: Editora Mizuno Referência: 9786555263572


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Autores: Renata Do Val, Rodrigo Arantes Cavalcante – 3ª Edição/2022  - 196 páginas – Formato: 16x23 – ISBN: 9786555263572

Livro que trata da caracterização do vínculo de emprego do corretor de imóveis com aspecto prático, abordando legislação específica, formas de enquadramento, o verdadeiro corretor autônomo, formas de contratação, contratos de associação, pedidos possíveis ante descumprimento legal, honorários não pagos, diferença nos pagamentos, entre tantos temas específicos destes profissionais.

 

Enfim, referido livro possibilita ao estudioso do Direito do Trabalho mergulhar na profissão dos corretores de imóveis e na problemática da caracterização do vínculo empregatício.

Tópicos abordados:

> Corretor de imóveis autônomo

> Corretor de imóveis empregado

> Requisitos do vínculo de emprego

> Formas de recebimento dos pagamentos

> Diferenças nos honorários de corretagem

> Cobrança de comissionamento

> Contrato de associação

> Parassubordinação

> Questões práticas de processos de vínculo de emprego da categoria

> Petição inicial

> Defesa

> Ônus da prova

> Responsabilidade civil dos corretores

 

capítulo 1

QUESTÕES PRELIMINARES SOBRE A PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

1.1 Da Lei n. 6.530/1978 e o art. 442-b da CLT

1.2 Da inscrição no Conselho de Classe – CRECI.

1.3 Do estagiário e outras peculiaridades

1.4 Código Civil. A quem se aplica?

capítulo 2

ZONA “GRISE” OU ZONA CINZENTA

2.1 O que é “zona grise”?

2.2 O corretor de imóveis pode figurar nessa zona cinzenta?

2.3 Entendimento jurisprudencial

capítulo 3

ANÁLISE DA AUTONOMIA

3.1 Conceito de autônomo

3.2 Indícios da autonomia

3.2.1 Contrato de prestação de serviços autônomos

3.2.2 Trabalhar para diversos clientes/contratantes

3.2.3 Trabalhar sem exclusividade

3.2.4 Trabalhar por conta

3.2.5 Assumir os riscos do negócio

3.2.6 Trabalhar com independência nas tratativas, remuneração, etc.

3.2.7 Trabalhar sem subordinação

3.2.8 Emissão de RPAs

3.2.9 Anúncios na Internet

3.2.10 Ser o corretor de imóveis Pessoa Jurídica

3.2.11 O trabalho do corretor, após seu desligamento, para outro tomador nas mesmas condições

capitulo 4

ANÁLISE DO VÍNCULO DE EMPREGO

4.1 Conceito de empregado

4.2 Requisitos indispensáveis para a formação do vínculo de emprego

4.2.1 Subordinação

4.2.2 Pessoalidade

4.2.3 Onerosidade

4.2.4 Não eventualidade

4.2.5 Pessoa Física

4.2.6 Não suportar os riscos do negócio

4.3 Indícios de vínculo de emprego

4.3.1 Trabalhar para outrem

4.3.2 Trabalhar com exclusividade

4.3.3 Estar sujeito a horários ou escalas

4.3.4 Possuir superiores hierárquicos

4.3.5 Não ter liberdade para negociar a comissão

4.3.6 Ser obrigado a cobrar SATI

4.3.7 Respeitar o código de ética, regulamentos ou contratos da empresa

4.3.8 Receber salário ou comissão (Análise da onerosidade)

4.3.9 Trabalhar com exclusividade

4.3.10 Trabalhar para a atividade-fim da empresa

4.3.11 Possuir folga

4.3.12 Obrigar o corretor a realizar panfletagens

4.3.13 Exercer atividade em estrutura fornecida pela imobiliária e/ou construtora

4.3.14 Presença obrigatória em reuniões

4.3.15 Ter de participar de treinamentos

4.3.16 Ter de atender o “retorno”

4.4 Análise do princípio da verdade real

Capítulo 5

DIVERSAS FORMAS DE ATUAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

5.1 Corretor de imóveis nos plantões

5.2 Corretor de imóveis on-line e o telemarketing

5.3 Corretores cadastrados em imobiliárias e construtoras

5.4 Corretores que trabalham para a sua própria imobiliária

5.5 Corretores de imóveis (prospecção externa)

capítulo 6

O CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

6.1 Legislação

capítulo 7

A QUESTÃO DA PARASSUBORDINAÇÃO

7.1 Introdução sobre a parassubordinação

7.2 Conceito de parassubordinação

7.3 (In)Aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico

7.4 Crítica à visão da parassubordinação

Capítulo 8

QUESTÕES CONTROVERTIDAS E PECULIARES SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO

8.1 O estagiário pode pedir vínculo de emprego?

8.2 Vínculo de emprego de pessoa não inscrita no CRECI

8.3 O pedido de vínculo de emprego do corretor coordenador e do corretor gerente

8.4 Pedido de vínculo de corretor que trabalha na polícia

capítulo 9

DOS CUIDADOS AO REALIZAR A PETIÇÃO INICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

9.1 Cuidados quanto à realização da entrevista trabalhista

9.2 Fazer pedidos sucessivos? Relação de trabalho X Relação de emprego

9.3 De quem devo cobrar a comissão? Em que justiça devo cobrar a comissão?

9.4 Pedidos de diferenças de comissões na inicial

9.5 Cobrança de comissão não adimplida

capítulo 10

DOS CUIDADOS AO REALIZAR A DEFESA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

10.1 Análise da petição inicial

10.2 Defesa dos principais pedidos

Capítulo 11

COMO PROVAR O VÍNCULO DE EMPREGO?

11.1 Meios de prova

11.2 Prova documental

11.2.1 Impressões de e-mails

11.2.2 Impressões ou documentos de escalas

11.2.3 Fotos

11.2.4 Regulamento da empresa

11.3 Gravação

11.4 Prova em audiência

11.4.1 Depoimento pessoal do preposto

11.4.2 Prova testemunhal

11.4.3 Prova emprestada

11.5 Valoração da prova pelo juiz

11.5.1 Indícios

11.5.2 Presunções

11.5.3 Princípio da comunhão da prova

11.5.4 In dubio pro operario

Capítulo 12

DE QUEM É O ÔNUS DA PROVA?

12.1 Conceito de ônus

12.2 Quando a reclamada nega a prestação de serviços

12.3 Quando a reclamada admite a prestação de serviços

12.4 A questão da inversão do ônus da prova

capítulo 13

CORRETOR NÃO EMPREGADO QUE PRESTA SERVIÇOS COM RELAÇÃO DE CONSUMO

13.1 Quem deve pagar a comissão?

13.2 Qual o percentual da comissão na venda e compra para corretores não empregados?

13.3 Qual a justiça competente para pleitear direitos?

13.4 Quais direitos o corretor pode pleitear?

13.5 Qual o prazo prescricional para ingresso da ação?

13.6 Cuidados do profissional ao comercializar imóveis. Código de Defesa do Consumidor

13.6.1 Cuidados na feitura do contrato de compra e venda

13.7 Responsabilidade civil do corretor

ANEXO

Lei n. 6.530, de 12 de Maio de 1978

Tabela de Remuneração 2014 – CRECISP

REFERÊNCIAS

 

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