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Direito Digital e as Relações Jurídicas Privadas na Internet

Direito Digital e as Relações Jurídicas Privadas na Internet

Marca: Editora Mizuno Referência: 9786555263367


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Autor: Fernando Augusto De Vita Borges de Sales – 1ª Edição/2022 – 268 páginas – Formato: 16x23 – ISBN: 9786555263367

 

O mundo está digital. É fato que a internet revolucionou o mundo e as relações sociais, e desde que foi aberta ao público, a evolução foi brutal.

Estima-se que ¼ da população mundial está conectada à rede de alguma forma, afetando as relações pessoais e comerciais em todo o mundo. As relações privadas, principalmente, foram profundamente afetadas, sendo natural, portanto, que o Direito não ficasse alheio a essa realidade, estabelecendo-se um novo ramo que passou a ser chamado de Direito Digital, passando a merecer a atenção e o estudo necessários por parte dos operadores e dos estudantes do Direito.

Para contribuir com isso, o renomado professor e advogado Fernando Augusto De Vita Borges de Sales e o pessoal da Editora Mizuno trazem a você o livro O DIREITO DIGITAL E AS RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS NA INTERNET, no qual são abordadas as principais questões voltadas ao tema, tais como o marco civil da internet, os contratos eletrônicos, a proteção dos dados pessoais, a privacidade e os direitos autorais, dentre outros, para que o leitor possa entender a fundo esse novo ramo do Direito, que já é realidade.

Tópicos abordados:

>Código Civil

>Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014)

>Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018)

>Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998)

>Lei do Cadastro Positivo (Lei n. 12.414/2011)

>Resolução CGI n. 8/2008

CAPÍTULO  1

Capitalismo. Globalização. Sociedade da Informação

Capitalismo

O capitalismo no Brasil pós-Constituição Federal de 1988

A ordem econômica na Constituição de 1988

O mercado de consumo

Globalização

Sociedade da Informação

CAPÍTuLO 2

A Revolução da Internet e o Marco Civil Regulatório no Brasil

O surgimento da internet no mundo

A Internet no Brasil

Nome de Domínio na Internet

Aquisição do nome de domínio

Da titularidade.

Requisitos para obtenção do registro.

Da constituição do nome de domínio.

Do cancelamento do nome de domínio.

O Marco Civil da Internet no Brasil.

A Lei N. 12.965/2014 e seus Fundamentos

Liberdade de expressão

Os outros fundamentos

1.            a) o reconhecimento da escala mundial da rede (MCI, art. 2º, I):

2.            b) os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais (MCI, art. 2º, II):

3.            c) a pluralidade e a diversidade (MCI, art. 2º, III):

4.            e) a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (MCI, art. 2º, V):

5.            f) a finalidade social da rede (MCI, art. 2º, VI):

Princípios e Objetivos Princípios

1.            a) garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal (MCI, art. 3º, I).

2.            b) proteção da privacidade (MCI, art. 3º, II).

3.            c) proteção dos dados pessoais, na forma da lei (MCI, art. 3º, III).

4.            d) preservação e garantia da neutralidade de rede (MCI, art. 3º, IV).

5.            e) preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas (MCI, art. 3º, V).

6.            f) responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei (MCI, art. 3º, VI).

7.            g) preservação da natureza participativa da rede (MCI, art. 3º, VII).

8.            h) liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei (MCI, art. 3º, VIII).

Objetivos

1.            a) do direito de acesso à internet a todos (MCI, art. 4º. I).

2.            b) do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos (MCI, art. 4º. II).

3.            c) da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso (MCI, art. 4º. III).

4.            d) da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados (MCI, art. 4º. IV).

Direitos e Garantias dos Usuários

1.            a) Direito à inviolabilidade.

2.            b) Direito à eficiência e continuidade do serviço.

3.            c) Direito à informação.

4.            d) Direito à proteção de dados pessoais.

5.            e) Direito à publicidade e acessibilidade

6.            f) Direito de consumidor

Direito à privacidade e à liberdade de expressão e as cláusulas abusivas.

Responsabilidade Civil dos Provedores dos Provedores de Acesso

Diferença entre provedores

Obrigações dos provedores

1.            Neutralidade de Rede

2.            Proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas

Considerações gerais

Sanções.

Guarda de registros de conexão

Guarda de registros de acesso a aplicações de internet na provisão de conexão

Guarda de registros de acesso a aplicações de internet na provisão de aplicações

Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros

Responsabilidade civil dos provedores por ato próprio

Excludentes de responsabilidade

CAPÍTULO 3

Contratos Eletrônicos

Definição

A Lei Modelo da UNCITRAL sobre Comércio Eletrônico

A Lei Modelo do comércio eletrônico

Contratos: Aspectos Gerais

Força Obrigatória dos Contratos (Pacta Sunt Servanda)

Exceção do Contrato não Cumprido (Exceptio Non Adimpleti Contractus)

Teoria da Imprevisão (Rebus Sic Stantibus)

Função Social do Contrato e Boa-fé Objetiva

Função social do contrato

Boa-fé objetiva

Formação e Extinção dos Contratos

Formação dos contratos

Extinção dos contratos

Contratos no Código de Defesa do Consumidor

Conhecimento prévio

Interpretação do contrato

Vinculação do fornecedor aos escritos, recibos, pré-contratos e contratos preliminares

Garantia legal e contratual

Garantia legal

Garantia contratual

O vício oculto e o critério da vida útil

Contrato de Adesão

Contratos Eletrônicos: Espécies

Contrato Intersistêmico (Sistema x Sistema)

Contrato Interpessoal (Pessoa x Pessoa)

Contrato Interativo (Pessoa x Sistema)

Validade dos Contratos Eletrônicos

O contrato eletrônico como título executivo na visão do STJ

Assinatura Eletrônica e Certificado Digital

Normatização legal

Certificado digital

Classificação das Assinaturas Eletrônicas

Documentos Eletrônicos

Definição

Validade e valor probante dos documentos eletrônicos

Títulos de crédito eletrônicos

Princípios Específicos dos Contratos Eletrônicos

Princípio da Equivalência Funcional

Impossibilidade da Rejeição do Contrato Eletrônico

Princípio da Neutralidade e da Perenidade das Normas Reguladoras do Ambiente Digital

Princípio do Reconhecimento do Iniciador

Princípio da Conservação e Aplicação das Normas Jurídicas Existentes aos Contratos Eletrônicos

Princípios da Identificação, Autenticidade, Integridade e Verificação

Identificação

Autenticação

Integridade

Verificabilidade

O e-commerce, os Contratos Eletrônicos e a Defesa do Consumidor

Direito à informação no e-commerc

Da relação contratual no e-commerce

Da oferta feita pela internet

Direito de arrependimento

CAPÍTULO 4

A Proteção dos Dados Pessoais nos Negócios Jurídicos Celebrados na Internet

A Importância dos Dados Pessoais

A Lei de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD)

Generalidades

Princípios Específicos da LGPD

1.            a) o respeito à privacidade (art. 2º, I):

2.            b) a autodeterminação informativa (art. 2º, II):

3.            c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião (art. 2º, III):

4.            d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (art. 2º, IV):

5.            e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação (art. 2º, V):

6.            f) a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (art. 2º, VI):

7.            g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art. 2º, VII):

Princípios Específicos do Tratamento de Dados

1.            a) boa-fé (art. 6º, caput):

2.            b) finalidade (art. 6º, I):

3.            c) adequação (art. 6º, II):

4.            d) necessidade (art. 6º, III):

5.            e) livre acesso (art. 6º, IV):

6.            f) qualidade dos dados (art. 6º, V):

7.            g) transparência (art. 6º, VI):

8.            h) segurança (art. 6º, VII):

9.            i) prevenção (art. 6º, VIII):

10.          j) não discriminação (art. 6º, IX):

11.          k) responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X):

Tratamento de Dados Pessoais

Consentimento

Definição

Requisitos do Consentimento

1.            a) o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade inequívoca do titular (art. 8º, caput):

2.            b) caberá ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD (art. 8º, § 2º):

3.            c) é vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento (art. 8º, § 3º):

4.            d) o consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas (art. 8º, § 4º):

Revogação do Consentimento

Dados Pessoais

Definição

Tratamento de Dados Pessoais Gerais

1.            a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular (art. 7º, I):

2.            b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, II):

3.            c) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD (art. 7º, III):

4.            d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (art. 7º, IV):

5.            e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (art. 7º, V):

6.            f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) (art. 7º, VI):

7.            g) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 7º, VII).

8.            h) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 7º, VIII).

9.            i) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (art. 7º, IX):

10.          j) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (art. 7º, X):

Dados Pessoais Sensíveis

Definição

Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

1.            a) com consentimento do titular (art. 11, I):

2.            b) sem o consentimento do titular (art. 11, II):

Comunicação e Compartilhamento de Dados Pessoais Sensíveis

1.            a) a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou

2.            b) as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços.

Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes.....................................

1.            a) consentimento específico (art. 14, § 1º):

2.            b) informação pública (art. 14, § 2º):

3.            c) coleta de dados sem consentimento (art. 14, § 3º):

4.            d) proibição de coleta de dados como condição para participar de jogos, aplicativos ou outras atividades (art. 14, § 4º):

5.            e) certificar-se de que o consentimento foi dado pelo responsável (art. 14, § 5º):

6.            f) prestar informações de maneira simples (art. 14, § 6º):

Sujeitos da Relação Submetida à LGPD

O Titular dos Dados

Os direitos do titular dos dados

1.            a) direito à facilitação do acesso às informações (art. 9º):

2.            b) direito à titularidade dos dados pessoais (art. 17):

Os Agentes de Tratamento de Dados

Do controlador e do operador

Da atuação do operador

Do encarregado de tratamento de dados

A Responsabilidade Civil na LGPD

Generalidades

Responsabilidade Objetiva

Responsabilidade solidária

Inversão do Ônus da Prova na LGPD

Excludentes de Responsabilidade

Dano Coletivo

CAPÍTULO 5

Privacidade e Internet

Direito à Privacidade

Direitos da personalidade

Proteção legal da privacidade.

Alcance do direito à intimidade

Biografias não autorizadas

Privacidade na internet

A Regulamentação da Privacidade no Marco Civil da Internet e na LGPD.

Direito ao esquecimento

Proteção Penal da Privacidade e da Intimidade na Internet e sua Repercussão Civil

A Lei Carolina Dieckmann

Vingança sexual na internet

Stalking virtual

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Internet

Banco de Dados e Privacidade

Banco de dados de inadimplentes

Cadastro de reclamações

Cadastro positivo (Lei n. 12.414/2011 – LCP).

1.            a) obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado (inciso I):

2.            b) acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado (inciso II):

3.            c) solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou seu cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação (inciso III):

4.            d) conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial (inciso IV):

5.            e) ser informado previamente sobre a identidade do gestor e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais (inciso V):

6.            f) solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados (inciso VI):

7.            g) ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados (inciso VII).

Escore.

Compartilhamento de dados

CAPÍTULO 6

A Internet e os Direitos Autorais

Direitos Autorais

A Lei n. 9.610/1998 e a proteção dos direitos autorais

Obras protegidas

Autoria das obras intelectuais.

Coautoria

Obras coletivas

Direitos do autor

Direitos morais

Direitos patrimoniais

Duração dos direitos patrimoniais

Limitações aos direitos autorais

Sanções de natureza civil pela violação do direito do autor

Reprodução fraudulenta

Edição de obra intelectual sem autorização.

Transmissão e comunicação de obras intelectuais com violação de direitos autorais

Utilizar-se de obra intelectual sem indicar o autor

Execução pública sem autorização.

A Problemática dos Direitos de Autor na Internet

O caso Napster

Compartilhamento de livros em PDF

Pirataria de software

Responsabilidade dos provedores de aplicação por violação de direitos autorais

Referências

índice alfabético remissivo

 

 

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